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Saiba como cadastrar o seu trator ou máquina agrícola no Renagro

A cada ano, em média 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas são registrados no Brasil, e para garantir a segurança aos donos deste tipo de frota, foi criado o RENAGRO.

Essa é uma medida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que passa a ser obrigatória em outubro de 2022, devendo afetar veículos novos e antigos.

Portanto, é importante que gestores de frota pesada saibam o que é, quando exatamente entrará em vigor e como o registro vai garantir a segurança dos equipamentos.

Quer entender melhor todos os detalhes sobre o RENAGRO? Continue lendo este artigo!

O que é Renagro?

RENAGRO é uma sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, uma medida prevista no artigo 115 da Lei nº 9.503, parágrafo 4º-A.

Trata-se de um cadastro obrigatório e gratuito para proprietários de frotas agrícolas que vai gerar um banco de dados com informações sobre a propriedade de maquinário agrícola em nível nacional.

LEIA TAMBÉM: Transporte de grãos: como é feito, desafios no Brasil e mais.

Atualmente, a comprovação de propriedade de uma máquina agrícola é feita por Nota  Fiscal de Compra ou Registro em Cartório – exigência para seguradoras.

Com o RENAGRO, o seu veículo fará parte de um registro nacional, o que deve reduzir custos e facilitar a fiscalização e segurança.

O Renagro é obrigatório?

O cadastro no RENAGRO é facultativo até 30 de setembro de 2022. 

Logo após, em outubro de 2022, passará a ser obrigatório para veículos agrícolas que transitam em vias públicas.

Já para máquinas que não transitam em vias públicas, o registro no RENAGRO é opcional.

Da mesma forma, o registro também é opcional para tratores e maquinários agrícolas fabricados antes de 2016.

Enquanto isso, concessionárias, fabricantes, importadores, autorizadas e assistências devem fazer um pré-cadastro desses veículos e informar:

  • Modelo;
  • Local de produção;
  • Nome e registro profissional do responsável técnico;
  • Código do chassi;
  • Ano de fabricação;
  • Dimensões;
  • Itens obrigatórios para trânsito em via pública.

Quem pode utilizar este serviço?

Donos de frotas agrícolas podem aproveitar o RENAGRO para garantir a segurança dos veículos da frota, entre outras burocracias, como:

Casos de Roubos e Furtos

Assim, você pode dar baixa no sistema do Renagro em casos de roubo, furto ou perda total do veículo, por exemplo. 

Para isso, você vai precisar gerar um boletim de ocorrência e seguir o passo a passo no sistema.

Transferência de Propriedade

Transferir propriedade através do Renagro é simples. Para isso, o novo dono só precisa ter um cadastro no sistema.

Logo após a transferência, há um prazo de 30 dias para que o novo proprietário aceite a transferência para a sua conta no sistema, caso contrário, o registro é bloqueado.

Para desbloquear, o novo proprietário da máquina deve fazer uma solicitação ao administrador do sistema.

Além disso, este é um importante instrumento para reduzir custos com o registro em cartório, por exemplo. 

Passo a passo de como se cadastrar no Renagro

O cadastro no RENAGRO é simples e realizado através da plataforma digital, o app ID AGRO, aqui.

O ID AGRO é um serviço que faz a integração de fabricantes, autorizadas e revendas, proprietários de tratores e máquinas agrícolas e Sistema CNA/Senar.

Para fazer o cadastro na plataforma, você vai precisar da Nota Fiscal ou Documento com Fé Pública sobre a propriedade do veículo.

Em seguida, a documentação exigida é diferente para pessoa física e jurídica, como explicamos a seguir:

DOCUMENTAÇÃO RENAGRO PARA PESSOA FÍSICA

  • Nome; 
  • CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Telefone;
  • e-mail.

DOCUMENTAÇÃO RENAGRO PESSOA JURÍDICA

  • CNPJ;
  • Razão Social; 
  • Nome Fantasia; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • e-mail;
  • Identificação de representante legal.

O Renagro vale em todo o território nacional e o condutor pode apresentar no formato físico ou digital. 

Além disso, também é possível gerar um QR Code e aplicar no maquinário, de modo a facilitar a consulta e fiscalização.

LEIA TAMBÉM: Gestão de frota agrícola: 5 pilares fundamentais para o agronegócio

Devo fazer o cadastro no Renagro, mesmo sendo opcional?

Com o Renagro será possível em médio e longo prazo, enquanto os proprietários cadastram os maquinários, reunir informações importantes sobre a produção agrícola.

Por isso, é aconselhável que até mesmo proprietários de veículos mais antigos, fabricados antes de 2016, façam o cadastro.

Isso vai trazer mais segurança para a sua frota agrícola, além de reduzir custos com documentação.

Como as novas regras de trânsito de 2022 impactam sua frota

As novas regras de trânsito do Brasil obrigam os gestores de frota a reverem suas políticas e alinharem com o setor jurídico, para a sua gestão de multas, em 2022.

Em vigor desde abril deste ano, as mudanças no CTB(Código de Trânsito Brasileiro) previstas na Lei nº 14.229/2021 já estão impactando as frotas, principalmente aquelas que fazem o transporte rodoviário de cargas.

Dessa forma, é importante que gestores e principalmente os condutores entendam a mecânica das novas leis e saibam o que, de fato, mudou.

Para isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre as novas regras de trânsito e explicamos como as alterações impactam na sua frota. Continue lendo!

Quais são as novas regras de trânsito do CTB?

As principais alterações em vigor da Lei nº 14.229/2021 do CTB tratam sobre multas por excesso de peso, punições para pessoa jurídica, além de alterações no processo de cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Então, se você trabalha com gestão de frotas, deve rever as instruções transmitidas para motoristas, além de alinhar tudo com a sua equipe jurídica.

Apesar de as alterações serem aplicadas de forma gradual, valendo de forma integral somente em janeiro de 2023, quem trabalha com transporte de cargas precisa se preparar e adequar a sua frota às normas que já estão em vigor.

Por isso, confira em detalhes do que tratam os novos pontos das novas regras de trânsito:

1. Aplicação das multas por excesso de peso

Segundo as novas regras de trânsito, a aplicação de multa por excesso de peso também foi flexibilizada. 

Conforme a alteração do artigo 99 do CTB, a tolerância passa a ser de 5%. Para veículos movidos a biodiesel, a margem é de 7,5%.

Confira o que diz a nova regra:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Ou seja, a cobrança não é mais por eixo como era antes. Agora, a multa só é cobrada caso o peso bruto do veículo ultrapassar o limite permitido.

Isso acaba evitando que condutores sejam punidos devido à má distribuição da carga, por exemplo.

Todavia, a lei obriga os fabricantes a fixarem na estrutura do veículo e no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), a informação sobre o limite técnico de peso por eixo, segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confira outros pontos importantes sobre as multas por excesso de peso:

  • A punição por excesso de peso configura infração média, com multa de R$ 130,16 mais o valor do sobrepeso;
  • Veículos com capacidade de carga a partir de 50 toneladas ficam isentos de fiscalização, desde que respeitem a tolerância de 5%;
  • A nova regra abre exceção para áreas rurais e sem pavimentação.

2. Multa fixa para pessoa jurídica

A multa fixa por pessoa jurídica pode representar uma mudança positiva para as empresas de transporte.

Isso porque houve uma alteração no fator multiplicador na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”

Antes de a nova lei ser aplicada, quando o condutor autuado não era identificado, o valor da multa era multiplicado pelas vezes que a mesma infração tinha sido cometida nos últimos 12 meses.

Vale lembrar que a identificação do condutor do veículo quando o proprietário é pessoa jurídica continua sendo obrigatória.

VEJA TAMBÉM: Como controlar multas por excesso de velocidade na sua frota

TELEMETRIA VEICULAR: O QUE É E VANTAGENS NA GESTÃO DE FROTA

3. Efeito suspensivo obrigatório

Segundo as novas regras de trânsito, em vigor desde abril de 2022, durante os processos de suspensão ou cassação, condutores não podem mais ser impedidos de renovar ou terem a sua Carteira Nacional de Habilitação bloqueada.

Como penalidade, a suspensão já existia antes da alteração. Mas, agora, o motorista não pode mais ser penalizado enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Veja o que diz o novo texto:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

Essa alteração garante o processo de defesa do motorista, que não pode ser punido até a conclusão do processo.

Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o que diz a lei?

Segundo a Resolução n.º 886 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as regras para produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação também foram alteradas.

Agora, ela passa a ter tradução em três idiomas, podendo haver substituição após renovação ou na emissão da segunda via.

Além disso, os órgãos fiscalizadores também poderão encontrar informações que vão permitir saber se a CNH é definitiva ou não, o tipo e se o condutor exerce alguma atividade remunerada ou tem restrições médicas.

Confira outros pontos importantes a respeito do que diz as novas regras de trânsito sobre a nova CNH:

  • Motoristas não vão precisar solicitar a troca imediata do documento para o novo modelo;
  • Os modelos atuais permanecem com a mesma data de validade, sendo aceitos normalmente;
  • A nova CNH poderá ser emitida digitalmente (CNHe) ou no formato físico, que conta com elementos gráficos para evitar fraudes.

SAIBA MAIS: O que acontece quando o motorista atinge o limite de pontos da CNH

Como a Sofit auxilia sua gestão de frotas nas novas regras de trânsito?

Contar com tecnologia para consultar dados e gerir multas é fundamental para gestores que precisam lidar com atualizações constantes nas legislações de trânsito.

Com a Sofit, você consegue fazer isso e muito mais.

Através do nosso sistema, você pode atuar de forma preventiva, monitorando o comportamento dos condutores ao volante e corrigindo comportamentos de risco de maneira mais assertiva.

Além disso, a nossa solução garante automatização completa da sua operação, o que significa mais praticidade, menos erros, e, consequentemente, mais economia. 

Enfrente os desafios das novas regras de trânsito com a Sofit e garanta mais performance para a sua frota. Fale agora mesmo com o nosso time comercial e solicite um teste grátis!

Transporte de produtos perigosos: o guia completo

Devido ao potencial dano causado, o transporte de produtos perigosos ou cargas perigosas exige um alto nível de treinamento e atenção aos detalhes. 

Desde a identificação do que é considerado um produto perigoso até a classificação da carga conforme as categorias de transporte de carga perigosa.

Dessa forma, se você tem que lidar com o transporte deste tipo de material, deve ficar de olho nas melhores práticas e legislação.

É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Acompanhe!

O que é uma carga perigosa?

Produtos perigosos podem ser sólidos, líquidos e até gases que podem expor a população ou o meio ambiente a algum risco.

Portanto, por medida de segurança no trânsito, você precisa se familiarizar com o que está transportando. 

Os produtos perigosos são definidos pela Resolução Nº420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e seguem orientação da ONU. 

As cargas classificadas como “perigosas” são divididas em 8 categorias e incluem:

  • Explosivos: incluem matéria prima para a fabricação de produtos como dinamite e granada, como, por exemplo, nitroglicerina e azida de chumbo.
  • Gases: são substâncias em estado gasoso que entram em combustão caso expostas ao ar e ao calor, como amoníaco e acetileno.
  • Líquidos inflamáveis: benzeno, gasolina e acetileno são exemplos de substâncias propícias à combustão.
  • Sólidos inflamáveis: exemplos incluem a liga de magnésio e magnésio metálico, amplamente utilizadas na indústria aeronáutica.
  • Substâncias oxidantes: peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio são exemplos deste tipo de substância.
  • Materiais radioativos: são aquelas que liberam radiação, como o Urânio 235, Césio 137, Cobalto 60.
  • Substâncias corrosivas: ácido sulfúrico, nítrico e clorídrico estão entre as substâncias corrosivas mais comuns.
  • Artigos perigosos diversos: são produtos  perigosos que não se encaixam nas outras categorias, como baterias de lítio, por exemplo.

Já o transporte rodoviário de produtos perigosos é atualmente regulamentado pela Resolução Nº 5.947, publicada no Diário Oficial da União em junho de 2021.

Assim, o transporte de qualquer parte de carga de uma lista de produtos perigosos requer um processo que deve cumprir com os regulamentos federais, estaduais e locais.

A legislação aplicada inclui ainda:

Como é feita a sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos?

Para facilitar a identificação, a legislação prevê a aplicação de sinalização específica nos veículos que fazem a locomoção deste tipo de carga: rótulo de risco e painel de segurança.

Entenda sobre cada um deles a seguir:

Rótulo de Risco

São placas no formato de losango e apresentam ilustrações que representam o perigo do produto, número da classe de risco, além da descrição da mercadoria. 

A cor varia de acordo com a classe da carga. 

Além disso, a sinalização deve contar ainda com símbolos relativos ao manuseio e armazenamento.

Painel de Segurança

É uma placa retangular laranja, fixada no caminhão. Deve conter o número da ONU e do risco da carga. 

O número da Organização das Nações Unidas segue o padrão da tabela internacional, com 4 algarismos.

Por sua vez, o número de risco é composto por 2 ou 3 algarismos e tem como função demonstrar a intensidade do risco da carga transportada.

Quais são os documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas?

Quando se trata de transporte de mercadorias perigosas, os reguladores podem solicitar a documentação a qualquer momento. 

Por isso, é fundamental ter os documentos de transporte à mão, fornecendo todas as informações necessárias sobre as mercadorias transportadas no veículo.

Conforme a Resolução Nº 5.947, o motorista deve portar:

  • Originais do CTPP e CIPP;
  • Original do CIV (para cargas a granel);
  • Documento de identificação da carga transportada (documento de operação de transporte ou qualquer outro de acordo com as Instruções complementares do regulamento);
  • Declaração do expedidor.

A ANTT ainda define uma lista de documentos complementares, por isso, vale verificar os requisitos para o seu tipo de carga. São eles:

  • CVTPP: o certificado precisa ser emitido por uma empresa credenciada pelo Contran;
  • Licença ambiental;
  • RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
  • Ficha de emergência;
  • Rotulagem/Simbologia dos produtos químicos;
  • TFCA – Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental;
  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
  • Autorização Ambiental para transporte de produtos perigosos.

Além disso, no caso do transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, é  necessário utilizar equipamentos de transporte que possuam um certificado de inspeção internacional e dentro do prazo de validade.

Infrações para transportadores de produtos perigosos

A ANTT também prevê punições para empresas que desrespeitam a regulamentação que incide sobre o transporte de produtos perigosos. 

As multas podem variar do grupo 1 ao 4, conforme a gravidade da infração:

  1. Transporte de produtos perigosos proibidos pela ANTT: multa de R$ 5 mil.
  2. Transportar cargas perigosas sem sinalização ou com sinalização incorreta: multa de R$ 1,4 mil.
  3. Transporte de produtos perigosos em veículos com sinalização incompleta ou inadequada; Não utilizar as EPIs recomendadas: multa de R$ 1 mil.
  4. Transportar produtos perigosos com as EPIs obrigatórias incompletas: multa de R$ 600.

Os casos de reincidência também são punidos. 

Dessa forma, caso haja alguma infração em menos de um ano após a última multa aplicada, você terá que pagar 25% a mais sobre qualquer outra multa.

Importância do curso MOPP para os motoristas

A capacitação dos condutores é parte importante das medidas de segurança relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

Neste sentido, além de entender os preceitos de direção defensiva para caminhões, o MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) é um curso de especialização obrigatório para motoristas que conduzem esse tipo de mercadoria.

O curso conta com todas as instruções relativas à caracterização dos produtos perigosos e perigos associados. Os condutores aprendem também sobre a legislação aplicada e atribuições relativas à operacionalização dessa mercadoria.

Ao final da especialização, o condutor está apto para aplicar todos os preceitos de segurança, além de prestar atendimento de primeiros socorros caso algum incidente ocorra.

Evite erros ao transportar produtos perigosos

Como podemos observar, produtos perigosos colocam as pessoas, o meio ambiente e a propriedade em risco se forem transportados incorretamente. 

Portanto, o transporte de cargas perigosas é uma responsabilidade importante que requer muito planejamento e consideração.

Trata-se de um processo complexo e detalhado que deve ser conduzido por profissionais treinados.

Fraude da Gestão de Frotas: sua empresa já passou por isso?

Um assunto delicado sobre o qual nenhum gestor está isento de enfrentar é a fraude na gestão de frotas. 

Quando as contas não batem, os dados cruzados não condizem e os custos com a gestão de frota são elevados demais, pode ser que a sua empresa esteja sendo vítima de uma fraude.

As causas podem ser inúmeras, desde o desvio de recursos e usos inadequados dos veículos. A boa notícia é que hoje já existem protocolos e ferramentas que podem ser adotadas para reduzir prejuízos e evitar fraudes.

Saiba mais sobre o assunto ao longo do nosso artigo!

 

O que pode ser considerado como “fraude na gestão de frotas”?

A fraude na gestão de frotas é caracterizada por qualquer prejuízo causado pelo desvio de conduta dos seus colaboradores, causada principalmente pela ausência de uma cultura empresarial forte e pela falta de um sistema de controle o monitoramento de veículos.

De acordo com dados da AGEV (Associação de Gestão de Despesas de Veículos), os prejuízos com fraudes representam para a gestão de frotas um gasto de 30% das despesas totais.

E os principais motivos? Confira a seguir!

 

Afinal, por que as fraudes acontecem?

A fraude na gestão de frotas geralmente está diretamente associada com os problemas para manter um controle eficaz sobre os processos de abastecimento e de manutenção.

Entretanto, o seu processo de gerenciamento também desenha um quadro propício para as fraudes, caso não seja conduzido de maneira assertiva. Note que por mais que o gerenciamento seja eficaz, ele não está imune às fraudes.

Confira abaixo algumas situações que colaboram com a fraude na gestão de frotas:

  • Processo de contratação de colaboradores falho, que não permite avaliar as competências e alinhamento do motorista;
  • Falta de uma cultura de relacionamento com os colaboradores. Empregados engajados, que “vestem a camisa” geralmente são mais confiáveis.
  • Falta de controle e monitoramento de veículos. Hoje em dia, um software de gestão de frotas é essencial para evitar fraudes.

 

Em resumo, a sua falha em gerenciar a equipe e em todo o processo de monitoramento da frota colaboram com fraudes na gestão de frotas.

 

Quais os sinais de alerta e que ajudam a identificar que há algo errado?

Como gestor de frotas, é seu dever verificar se os números estão batendo e se os gastos com combustíveis ou manutenção estão realmente de acordo com a realidade. Qualquer alteração estranha é digna de nota e de uma investigação mais apurada.

Abaixo, listamos algumas situações que servem como sinais de alerta. Caso ocorram com frequência na sua organização, tenha muito cuidado! Elas podem ser um indicativo para a fraude na gestão de frotas. 

Confira:

Desvios de rota

O gestor precisa exigir uma justificativa para todo e qualquer desvio de rota que, porventura, venha a ocorrer. Para que fraudes neste quesito não venham a ocorrer, é importante manter um planejamento de rotas de entrega sempre atualizado para ter certeza de que o motorista está seguindo o caminho mais econômico e seguro.

Cargas Defasadas

Se você trabalha com transporte de cargas, certamente já teve que se deparar com situações em que um veículo transporta uma carga excedente sem motivo aparente. Em geral, a carga defasada tem ligação com o desvio de mercadoria dentro do estoque da empresa. É preciso estar atento e checar todos os itens da carga, além de manter o controle dos pedidos e entregas sempre em dia.

Irregularidades no abastecimento

A burla mais comum está relacionada ao processo de abastecimento. Desconfie quando uma grande quantidade de abastecimento é registrada fora do horário de trabalho ou durante os finais de semana. Outra forma de verificar a fraude é analisar o volume do abastecimento — se é muito maior que a capacidade dos tanques e se o consumo médio está elevado. 

Roubo de Combustível

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O furto de combustível é outro ponto que não podemos deixar de citar. Existem casos, inclusive de motoristas que colaboram com a situação. A atividade criminosa geralmente acontece quando os veículos param em um lugar específico, como uma borracharia, por exemplo. O combustível é vazado com a ajuda de mangueiras e galões.

Manutenções Indevidas

Onde a manutenção dos seus veículos é realizada? Você tem uma equipe interna ou delega o serviço a uma oficina terceirizada? Lembre-se de manter um histórico apurado dos ciclos de manutenção, pois, as fraudes são comuns durante este processo. 

 

Como proceder em caso de fraude na gestão de frotas?

Então você identificou uma fraude, mas o que fazer agora?

Antes de mais nada, é preciso ter provas concretas e sempre agir com muita ética para evitar situações embaraçosas ou até mesmo processos judiciais contra a sua empresa. De posse das provas, chame imediatamente os responsáveis e relate o ocorrido.

O próximo passo vai depender da gravidade da situação e da política interna da sua empresa. Em alguns casos, o desligamento dos funcionários envolvidos com a fraude é o melhor caminho. Em outros, pode ser que um alerta seja suficiente.

De toda forma, preocupe-se em corrigir e equilibrar os seus custos e verifique como a sua empresa poderia ter evitado aquela situação.

 

Que medidas podem ser adotadas para evitar fraudes e adulterações na sua gestão?

Um software de gestão de frotas realmente funcional e intuitivo é um parceiro fiel na prevenção de fraude na gestão de frotas.

Além de facilitar o cruzamento dos dados, o controle tecnológico é menos propício à falha e com a orientação e treinamento adequado, a sua organização terá uma resistência maior quando o assunto for fraudes.

Soluções como o controle de combustível, gestão de manutenção e o controle de viagens são itens obrigatórios para uma gestão de frotas eficiente e resistente à fraude.

E você, enfrenta ou já enfrentou situações de fraude na gestão de frotas? Saiba como a SOFIT pode ajudar a sua empresa a evitar situações como as descritas neste artigo. Não perca mais dinheiro! Conheça a nossa solução e solicite um teste grátis.

 

Gestão de multa: se o motorista atinge o limite dos pontos na CNH?

Gestão de Multa sempre é uma dor de cabeça e no caso do gestor de frotas não é diferente. Caso não realize os procedimentos corretos a empresa pode pagar caro.

Como nem sempre os colaboradores dão atenção a este fato, cabe, então, ao gestor cuidar para que a gestão de multa seja eficiente.

Já foi multado? Vamos ajudar você a evitar gastos indevidos com multas e, também, evitar que seus motoristas atinjam o limite de pontos na carteira. Prejudicando, assim, a sua operação.

 

O que é a gestão de multa?

O processo administrativo ocasionado pela multa é enviado sempre para o proprietário do veículo, no caso de frotas corporativas, para a empresa, através de remessa postal.

 

A gestão de multas de trânsito engloba o que você faz ao receber o comunicado e compete também às medidas preventivas que a empresa realiza para evitá-las.

 

Quando você lida com poucos condutores e carros, este processo pode ser realizado manualmente, mas uma frota corporativa maior exige um software de gestão de frotas que automatize e facilite essa gestão.

 

SAIBA MAIS: Gestão de Multas e Sinistros da Sofit

 

Uma boa ferramenta, permite, por exemplo que você cruze dados de entrada e saída dos motoristas com os dados da infração, o que facilita a identificação do condutor.

Por que a gestão de multa é fundamental para a gestão de frotas?

 

Cedo ou tarde, mesmo os melhores motoristas estão suscetíveis a cometer uma infração no trânsito.

 

Imagine uma empresa de prestação de serviços que realiza entregas diárias: caso os condutores responsáveis pela infração não sejam identificados, a sua empresa pode receber uma nova infração. Ou seja, o valor da multa é dobrado.

 

É por isso que uma gestão de multa mal executada pode comprometer boa parte do seu orçamento mensal, por isso, além de necessária, ela é uma atividade vital na gestão de frotas como um todo.

 

Confira outros benefícios de uma gestão de multas bem executada:

 

Menos perda de ativos

Lembre-se que mesmo que o gestor de frotas adote um controle severo, o pagamento das multas sempre vai recair sobre a empresa, a menos que seja realizado um acordo prévio com o condutor, portanto, economizar no caso de multa, nunca é demais. Negligenciá-las só vai gerar um efeito cascata para a sua empresa.

A gestão de multa melhora a Imagem corporativa

A imagem corporativa é um ativo importante para qualquer empresa. No caso das frotas corporativas, este item é bastante considerado, basta verificar a quantidade de adesivos: “Como Estou Dirigindo”. Comum no caso de frotas de ônibus, por exemplo.

Isso se deve ao receio de ter a imagem da empresa vinculada à barbaridades e infrações no trânsito.

 

Responsabilidade Social

Além de evitar danos financeiros e físicos uma boa gestão de multas contribui para um trânsito melhor e mais seguro para todos.

 

Quais os tipos de multas mais aplicados às frotas corporativas?

Existem dois tipos de multas no caso das frotas corporativas: aquelas que dizem respeito à empresa e aquelas em que o condutor é o responsável.

 

Por isso, antes de autorizar as viagens e entregas, é muito importante que o gestor de frotas evite que a negligência de pequenos detalhes. Como: documentação e o estado de conservação dos veículos convertam-se em infrações indesejadas.

 

Muitas vezes negligenciado, o estado físico do carro ou caminhão é um dos grandes motivos que fazem com que o motorista seja multado. E, claro, a culpa é totalmente da empresa. O Código Trânsito Brasileiro (CTB) prevê até a apreensão do veículo, em alguns casos.

 

Confira abaixo, alguns tipos de multas comuns no caso de frotas corporativas:

 

  • Transitar além da velocidade permitida – multa mais comum no caso de frotas corporativas que gera infrações até gravíssimas, de acordo com o CTB no Art. 218;
  • Excesso de carga ou de passageiros – infração é considerada grave, de acordo com o inciso IV, do Art. 231 do CTB;
  • Problemas com a regularização do veículo – como determina o Art.257 do CTB.

 

Que procedimentos adotar no caso do recebimento de multas?

Indique o condutor

Além da multa, o motorista infrator sofre também a perda de pontos na carteira. Caso você não indique o condutor responsável pela infração ele vai receber o desconto nos pontos. E, também,  sua empresa vai receber uma nova penalidade, chamada de multa NIC.

Para evitar isso, basta preencher o formulário obrigatório e enviar ao órgão que fez a notificação.

Cuide do controle de veículos e condutores

É preciso que o gestor de frotas tenha à sua disposição dados atualizados. Para, então, realizar o controle de veículos e, também, dos motoristas corretamente.

O prazo para a indicação do condutor deve ser respeitado. E, claro, seguido à risca para evitar a multa NIC (Não Indicação de Condutor).

É por isso então que a utilização de um sistema de gestão de frotas eficiente se faz tão necessária.

 

Trabalhe com conscientização e capacitação de motoristas

Para evitar multas e agir somente quando recebe notificações o gestor de frotas adota medidas preventivas a fim de evitá-las.

O ideal é cuidar dos seus colaboradores desde o ato da contratação. Estabelecendo condições de trabalho, habilidades necessárias e treinamentos recorrentes para os motoristas da frota.

 

É possível recorrer às multa?

É possível que os órgãos de fiscalização de trânsito cometam erros.

Neste caso, não é impossível recorrer às multas aplicadas. Caso este seja o seu caso, adote medidas simples para facilitar a sua vida quando for recorrer:

 

  • Mantenha o seu endereço sempre atualizado – Assim você recebe todas as notificações e não corre o risco de receber multas sem nem ficar sabendo.
  • Estude as leis de trânsito – a melhor maneira de recorrer é utilizando as leis em seu favor, por isso, fique atualizado e utilize os artigos do CBT quando for recorrer;
  • Avalie erros no auto de infração – A notificação está de acordo com as informações do auto de infração? Ou a autoridade demorou mais de 30 dias, contados do auto da infração, para enviar uma notificação? Solicite o arquivamento!

 

Conte com a Sofit para tornar sua gestão de multa eficiente e e recorrer dos autos!

Com o software da Sofit para gestão de frotas sua empresa tem informações sobre motoristas, veículos e pode cruzar dados no caso de multas.

O que, enfim, facilita a indicação do condutor. Agende uma demonstração agora mesmo e dê um passo à frente na sua gestão de multas!

 

Este artigo foi útil para você? Então baixe agora mesmo o nosso checklist diário de veículos e verifique os componentes essenciais para o bom funcionamento da sua frota!

 

Saiba como funciona a regulamentação relacionada à terceirização de frotas

A terceirização de frotas pode ser a saída para contornar a fase ruim pela qual o país passa na economia, podendo tornar o serviço da sua empresa mais eficiente e as suas equipes de trabalho mais produtivas.

Isso resulta em aumento na competitividade da empresa dentro do mercado, cria um direcionamento estratégico para o seu negócio e ainda, é claro, proporciona redução nos custos operacionais da empresa.

Mas, e a regulamentação relacionada à terceirização de frotas, como funciona? Saiba isso e muito mais aqui! Continue com a sua leitura.

Regulamentação da terceirização

A terceirização de frotas é algo estratégico. A partir dela, é possível ganhar em produtividade, em especialização e em eficiência. Contudo, para que essa medida funcione bem para a sua empresa, é preciso estar de acordo com algumas leis e normas. Veja quais são e como se aplicam ao seu negócio.

De acordo com a Lei n. 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o TRC (transporte rodoviário de cargas) realizado em vias públicas e no território nacional por terceiros mediante remuneração deve obedecer às seguintes normas:

1. Realização de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em uma das seguintes categorias (art. 2.º):

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC), para pessoas físicas;
  • Empresa de Transporte rodoviário de Cargas (ETC), para pessoas jurídicas.

TAC (Pessoa física)

E o que é necessário para essa inscrição?  O TAC deve comprovar ser proprietário, coproprietário ou arrendatário (locador) de, ao menos, um veículo utilizado na atividade, que deve ser registrado em seu nome no órgão de trânsito como veículo de aluguel.

Além disso, deve ter, no mínimo, três anos de experiência na área e ter sido aprovado em curso específico para desempenho da atividade.

ETC (Pessoa jurídica)

Já a ETC, Empresa de Transporte rodoviário de Carga, deve ter sede no Brasil, comprovar ser proprietária ou arrendatária (locadora) de, ao menos, um veículo de carga, indicar um responsável técnico pelo serviço que deverá ter um mínimo de três anos de experiência na área e ter sido aprovado em curso específico.

A sua empresa ainda deve comprovar capacidade financeira e confiabilidade dos seus sócios e responsável técnico.

Ao realizar o registro na RNTR-C, será emitido um número de registro que deverá constar no veículo do proprietário ou arrendatário.

2. O transporte rodoviário de cargas ainda deverá ser realizado sob contrato ou conhecimento de transporte, onde deverão constar informações para a completa identificação das partes, dos serviços e de sua natureza fiscal (art. 6.º).

3. Emitido o contrato, tanto o TAC como o ETC assumem a total responsabilidade pela execução dos serviços — sejam eles realizados por conta própria ou por terceiro —, pelos prejuízos referentes a danos e perdas (caso haja), sendo garantida a vistoria nesse caso e pelas ações de seus funcionários, agentes, prepostos ou terceiros contratados (art. 7.º e 8.º).

Consequências de negligências

Caso haja negligência no cumprimento da Lei n. 11.442, as infrações podem ser punidas com multas administrativas aplicadas pela ANTT, embora não levem ao cancelamento da inscrição no RNTR-C.

Por isso, optando ou não pela terceirização de frotas, jamais negligencie o que vem descrito no contrato e na própria lei. Esteja atento às descrições no contrato firmado e às normas — esse é o maior segredo para a terceirização funcionar para a sua empresa.

Segurança do processo

A terceirização de frotas pode acarretar bastante segurança para a sua empresa, principalmente pelo fato de evitar indisponibilidade na sua frota de veículos devido a alguma falha ou necessidade de manutenção, uma vez que é o TAC ou a ETC que se responsabilizam por essa parte.

Imagine só não ter mais de se preocupar com a baixa na produtividade da sua frota, com atrasos nas entregas das cargas e com funcionários ociosos por não ter veículos disponíveis para realizar o serviço!

Além dos ganhos a mais com a produtividade, a sua empresa ainda sai ganhando em segurança por contar com veículos atuais, manutenção em dia e com significativa redução de custos originada pela terceirização!

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Despachante automotivo: contratar ou internalizar?

Hoje em dia, gerir uma frota se tornou uma tarefa que requer cada vez mais versatilidade e uma equipe formada por profissionais de confiança. É preciso manter a sustentabilidade na utilização dos recursos da empresa — como combustível, pneus, os veículos —, gerir toda documentação, finanças e, principalmente, multas. A fiscalização é complicada e é nesse trabalho burocrático que um despachante automotivo é essencial.

Esse profissional atua junto aos órgãos de transito, cuidando de toda a documentação dos automóveis e dos condutores. Eles atuam desde o processo de emplacamento até a baixa de um veículo, passando por vistorias, transferência de veículos, renovação de CNH´s, licenciamentos e controle de multas e pontuação.

Antes de partirmos para a questão principal — contratar ou internalizar? —, vamos apresentar as lacunas essenciais na hora de refletir e tomar sua decisão:

  • Qual a função de um despachante automotivo para sua empresa?
  • As vantagens de se contratar um despachante externo
  • As vantagens de se internalizar um despachante

Despachante automotivo: ele faz o trabalho chato

Um despachante é o encarregado de gerir a parte administrativa relativa às transferências, recursos de multas, regularização do documento do veículo, pagamento de taxas, requerimento de placas e o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), entre outras muitas coisas. Fora ele, apenas parentes de primeiro grau podem fazer esses trabalhos para o proprietário.

Um bom despachante conhece bem as regras do Detran e pode representá-lo na instituição ou fazer isso de dentro de sua empresa, como veremos mais à frente.

Preze por um profissional de boas referências e credibilidade. Alguém experimentado na função. Antes de contratar, confira se a pessoa está registrada no Sindicato dos Despachantes de Trânsito do seu estado. A filiação pede um curso de formação e uma prova, além de bons antecedentes.

As vantagens de se contratar um despachante externo

Um despachante externo terá os mesmos poderes de um internalizado, portanto, confiança é primordial. Ele terá a posse de seus veículos e uma procuração em seu nome para realizar suas atividades: não torne essa escolha uma nova dor de cabeça.

O despachante externo trabalhará como um funcionário terceirizado. Esse distanciamento mantém a hierarquia de maneira cordial, ao mesmo tempo em que garante um detalhamento menor do funcionamento da sua empresa. Assim, o despachante dificilmente vai interferir além dos seus deveres — é uma visão de fora, além da empresa.

Conhecedor das regras e prazos do Detran, sabe que a pontualidade pode custar seu emprego e minimizará o fator erro nos trâmites.

Sem o contato pessoal evidente, não terá problemas em identificar problemas de ordem financeira, possivelmente reduzindo custos e desafogando o orçamento — ele não conhece seus funcionários, não existe camaradagem.

As vantagens de internalizar um despachante

Um despachante automotivo internalizado requer mais cuidado. O trato personalizado com esse funcionário pode potencializar seus resultados. A harmonia na relação com os companheiros de trabalho, porém, merece atenção.

Dentro da empresa e ciente da logística e o funcionamento de tudo, essa integração com o sistema lhe dará maior facilidade para analisar todos os processos e encontrar pontos de crescimento a partir dessa análise — diminuir gastos desnecessários, facilitar o fluxo dos serviços.

Identificando os problemas e cuidando da papelada, o despachante automotivo lhe oferece a liberdade de gerir e coordenar a estratégia da operação com muito mais tranquilidade.

E aí, conseguiu entender melhor a função de um despachante automotivo? Identificou a melhor escolha para a sua empresa? Então confira também o nosso post sobre como conseguir uma redução de custos com a frota de veículos!

[e-Book] A importância da gestão de documentos na sua transportadora

Chega de perder prazos e pagar multa por ficar perdido no meio das papeladas. Com a Gestão da Frotas você pode começar o ano visualizando um calendário completo dos vencimentos e de toda a gestão de documentos necessária para os seus veículos, o que permite planejamento e controle.

Sabemos que muitas vezes é difícil realizar o controle de toda a documentação necessária para cada um de seus veículo. A Gestão de Frotas também possibilita o controle dessa área.  Algumas facilidades do controle de documentos:

  • Planejamento de vencimentos e pagamentos;
  • Alertas sobre as datas limites;
  • Controle da documentação atual e em andamento;

Por este motivo, a Sofit preparou um e-book para ajudá-lo a não perder prazos e ter a gestão de documentos da sua frota em suas mãos!

 

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O que é o eSocial?

O Governo Federal tem criado projetos que trazem mudanças na forma que as empresas realizam e prestam contas a respeito de suas atividades. Um deles está diretamente ligado ao departamento de RH, na consolidação das informações referentes a questões trabalhistas, que são enviadas a diferentes órgãos governamentais.

Esse projeto se chama eSocial e, no artigo de hoje, vamos falar sobre quais são as principais modificações requeridas por ele, e como ele impacta na rotina das empresas e dos funcionários. Continue conosco e confira:

Afinal, o que é o eSocial?

É um programa do Governo que envolve órgãos como INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social. Ele será obrigatório para todas as empresas, de todos os portes. Consiste na consolidação do envio de informações referentes ao trabalhador, como contratação e demissão, alteração de cargos e salários, férias, alteração no local de trabalho, entre outras. Todos os dados devem ser informados e a periodicidade do envio dependerá do tipo de informação a ser consolidada.

Dados referentes a contratações e demissões, por exemplo, devem ser enviados de imediado, enquanto informações relacionadas ao pagamento dos colaboradores podem ser enviadas no sétimo dia do mês subsequente. Ficou definido como o prazo final para sua implantação o mês de setembro de 2016. E esse prazo abrange, inicialmente, as empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014.

O que muda para a empresa?

Com a implantação desse sistema, a principal mudança é a questão da observância e cumprimento dos prazos estipulados para envio das informações — uma vez que atrasos agora podem implicar em multas. O impacto maior ocorre no setor de RH, uma vez que os colaboradores responsáveis precisam ser informados e conscientizados a respeito da utilização do sistema e sobre a importância de cumprir prazos.

Além disso, outros setores, como os de Medicina e Segurança do trabalho, Contabilidade e Jurídico, por exemplo, devem buscar maior integração com o setor de RH, tendo em vista que eles também tratam de informações referentes aos trabalhadores. Essas informações devem ser repassadas ao RH para que possam ser consolidadas e enviadas.

O que muda para o trabalhador?

Com esse programa a fiscalização das informações é maior, uma vez que os dados são enviados em tempo real. Isso ajuda a inibir algumas práticas que prejudicam os trabalhadores, como o caso de dois funcionários que desempenham funções idênticas, mas que possuem diferenças no salário, por exemplo.

A implantação do eSocial requer que as empresas mapeiem seus processos e busquem eliminar as falhas que podem ser prejudiciais e resultar em multas. O ideal é que os gestores comecem a ser preocupar com essas mudanças de antemão, já que diversas medidas podem ser necessárias até a adequação final do sistema. Isso ajudará a garantir que as empresas tenham condições de cumprir as exigências estabelecidas.

Sua empresa já começou a se preparar para o eSocial? Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário e compartilhe conosco!