Como as novas regras de trânsito de 2022 impactam sua frota

As novas regras de trânsito do Brasil obrigam os gestores de frota a reverem suas políticas e alinharem com o setor jurídico, para a sua gestão de multas, em 2022.

Em vigor desde abril deste ano, as mudanças no CTB(Código de Trânsito Brasileiro) previstas na Lei nº 14.229/2021 já estão impactando as frotas, principalmente aquelas que fazem o transporte rodoviário de cargas.

Dessa forma, é importante que gestores e principalmente os condutores entendam a mecânica das novas leis e saibam o que, de fato, mudou.

Para isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre as novas regras de trânsito e explicamos como as alterações impactam na sua frota. Continue lendo!

Quais são as novas regras de trânsito do CTB?

As principais alterações em vigor da Lei nº 14.229/2021 do CTB tratam sobre multas por excesso de peso, punições para pessoa jurídica, além de alterações no processo de cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Então, se você trabalha com gestão de frotas, deve rever as instruções transmitidas para motoristas, além de alinhar tudo com a sua equipe jurídica.

Apesar de as alterações serem aplicadas de forma gradual, valendo de forma integral somente em janeiro de 2023, quem trabalha com transporte de cargas precisa se preparar e adequar a sua frota às normas que já estão em vigor.

Por isso, confira em detalhes do que tratam os novos pontos das novas regras de trânsito:

1. Aplicação das multas por excesso de peso

Segundo as novas regras de trânsito, a aplicação de multa por excesso de peso também foi flexibilizada. 

Conforme a alteração do artigo 99 do CTB, a tolerância passa a ser de 5%. Para veículos movidos a biodiesel, a margem é de 7,5%.

Confira o que diz a nova regra:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Ou seja, a cobrança não é mais por eixo como era antes. Agora, a multa só é cobrada caso o peso bruto do veículo ultrapassar o limite permitido.

Isso acaba evitando que condutores sejam punidos devido à má distribuição da carga, por exemplo.

Todavia, a lei obriga os fabricantes a fixarem na estrutura do veículo e no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), a informação sobre o limite técnico de peso por eixo, segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confira outros pontos importantes sobre as multas por excesso de peso:

  • A punição por excesso de peso configura infração média, com multa de R$ 130,16 mais o valor do sobrepeso;
  • Veículos com capacidade de carga a partir de 50 toneladas ficam isentos de fiscalização, desde que respeitem a tolerância de 5%;
  • A nova regra abre exceção para áreas rurais e sem pavimentação.

2. Multa fixa para pessoa jurídica

A multa fixa por pessoa jurídica pode representar uma mudança positiva para as empresas de transporte.

Isso porque houve uma alteração no fator multiplicador na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”

Antes de a nova lei ser aplicada, quando o condutor autuado não era identificado, o valor da multa era multiplicado pelas vezes que a mesma infração tinha sido cometida nos últimos 12 meses.

Vale lembrar que a identificação do condutor do veículo quando o proprietário é pessoa jurídica continua sendo obrigatória.

VEJA TAMBÉM: Como controlar multas por excesso de velocidade na sua frota

TELEMETRIA VEICULAR: O QUE É E VANTAGENS NA GESTÃO DE FROTA

3. Efeito suspensivo obrigatório

Segundo as novas regras de trânsito, em vigor desde abril de 2022, durante os processos de suspensão ou cassação, condutores não podem mais ser impedidos de renovar ou terem a sua Carteira Nacional de Habilitação bloqueada.

Como penalidade, a suspensão já existia antes da alteração. Mas, agora, o motorista não pode mais ser penalizado enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Veja o que diz o novo texto:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

Essa alteração garante o processo de defesa do motorista, que não pode ser punido até a conclusão do processo.

Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o que diz a lei?

Segundo a Resolução n.º 886 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as regras para produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação também foram alteradas.

Agora, ela passa a ter tradução em três idiomas, podendo haver substituição após renovação ou na emissão da segunda via.

Além disso, os órgãos fiscalizadores também poderão encontrar informações que vão permitir saber se a CNH é definitiva ou não, o tipo e se o condutor exerce alguma atividade remunerada ou tem restrições médicas.

Confira outros pontos importantes a respeito do que diz as novas regras de trânsito sobre a nova CNH:

  • Motoristas não vão precisar solicitar a troca imediata do documento para o novo modelo;
  • Os modelos atuais permanecem com a mesma data de validade, sendo aceitos normalmente;
  • A nova CNH poderá ser emitida digitalmente (CNHe) ou no formato físico, que conta com elementos gráficos para evitar fraudes.

SAIBA MAIS: O que acontece quando o motorista atinge o limite de pontos da CNH

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