Regulamentação da terceirização de frotas

Saiba como funciona a regulamentação relacionada à terceirização de frotas

A terceirização de frotas pode ser a saída para contornar a fase ruim pela qual o país passa na economia, podendo tornar o serviço da sua empresa mais eficiente e as suas equipes de trabalho mais produtivas.

Isso resulta em aumento na competitividade da empresa dentro do mercado, cria um direcionamento estratégico para o seu negócio e ainda, é claro, proporciona redução nos custos operacionais da empresa.

Mas, e a regulamentação relacionada à terceirização de frotas, como funciona? Saiba isso e muito mais aqui! Continue com a sua leitura.

Regulamentação da terceirização

A terceirização de frotas é algo estratégico. A partir dela, é possível ganhar em produtividade, em especialização e em eficiência. Contudo, para que essa medida funcione bem para a sua empresa, é preciso estar de acordo com algumas leis e normas. Veja quais são e como se aplicam ao seu negócio.

De acordo com a Lei n. 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o TRC (transporte rodoviário de cargas) realizado em vias públicas e no território nacional por terceiros mediante remuneração deve obedecer às seguintes normas:

1. Realização de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em uma das seguintes categorias (art. 2.º):

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC), para pessoas físicas;
  • Empresa de Transporte rodoviário de Cargas (ETC), para pessoas jurídicas.

TAC (Pessoa física)

E o que é necessário para essa inscrição?  O TAC deve comprovar ser proprietário, coproprietário ou arrendatário (locador) de, ao menos, um veículo utilizado na atividade, que deve ser registrado em seu nome no órgão de trânsito como veículo de aluguel.

Além disso, deve ter, no mínimo, três anos de experiência na área e ter sido aprovado em curso específico para desempenho da atividade.

ETC (Pessoa jurídica)

Já a ETC, Empresa de Transporte rodoviário de Carga, deve ter sede no Brasil, comprovar ser proprietária ou arrendatária (locadora) de, ao menos, um veículo de carga, indicar um responsável técnico pelo serviço que deverá ter um mínimo de três anos de experiência na área e ter sido aprovado em curso específico.

A sua empresa ainda deve comprovar capacidade financeira e confiabilidade dos seus sócios e responsável técnico.

Ao realizar o registro na RNTR-C, será emitido um número de registro que deverá constar no veículo do proprietário ou arrendatário.

2. O transporte rodoviário de cargas ainda deverá ser realizado sob contrato ou conhecimento de transporte, onde deverão constar informações para a completa identificação das partes, dos serviços e de sua natureza fiscal (art. 6.º).

3. Emitido o contrato, tanto o TAC como o ETC assumem a total responsabilidade pela execução dos serviços — sejam eles realizados por conta própria ou por terceiro —, pelos prejuízos referentes a danos e perdas (caso haja), sendo garantida a vistoria nesse caso e pelas ações de seus funcionários, agentes, prepostos ou terceiros contratados (art. 7.º e 8.º).

Consequências de negligências

Caso haja negligência no cumprimento da Lei n. 11.442, as infrações podem ser punidas com multas administrativas aplicadas pela ANTT, embora não levem ao cancelamento da inscrição no RNTR-C.

Por isso, optando ou não pela terceirização de frotas, jamais negligencie o que vem descrito no contrato e na própria lei. Esteja atento às descrições no contrato firmado e às normas — esse é o maior segredo para a terceirização funcionar para a sua empresa.

Segurança do processo

A terceirização de frotas pode acarretar bastante segurança para a sua empresa, principalmente pelo fato de evitar indisponibilidade na sua frota de veículos devido a alguma falha ou necessidade de manutenção, uma vez que é o TAC ou a ETC que se responsabilizam por essa parte.

Imagine só não ter mais de se preocupar com a baixa na produtividade da sua frota, com atrasos nas entregas das cargas e com funcionários ociosos por não ter veículos disponíveis para realizar o serviço!

Além dos ganhos a mais com a produtividade, a sua empresa ainda sai ganhando em segurança por contar com veículos atuais, manutenção em dia e com significativa redução de custos originada pela terceirização!

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