Traseira de caminhão alta: veja o que diz a lei

A presença frequente da traseira de caminhão “arqueada” nas estradas é uma realidade que muitos motoristas encontram com mais frequência do que o desejado. 

Essa característica, embora seja uma preferência estética para alguns, levanta questões técnicas e de segurança. 

Neste artigo, examinaremos de forma objetiva a prevalência desse fenômeno nas estradas, bem como os possíveis impactos na estabilidade e no desempenho dos veículos. 

Através de uma análise mais aprofundada, vamos compreender as razões por trás dessa tendência e avaliar os seus potenciais efeitos nas condições de condução. Acompanhe!

Índice:

  1. O que diz a lei sobre traseira de caminhão alta?
  2. Qual o limite de altura da traseira de caminhão?
  3. Como saber se a traseira do caminhão está dentro da lei?
  4. Quais são os riscos de andar com a traseira do caminhão alta?
  5. Conferiu os riscos associados à traseira de caminhão alta? 

O que diz a lei sobre traseira de caminhão alta?

Conforme estabelece a Resolução n.º 593 do CONTRAN, todos os veículos cargueiros, fabricados após 1º de janeiro de 2017, devem possuir uma distância máxima de 450 mm (45 cm) entre o para-choque traseiro e o solo.

A legislação estipulou um prazo, conforme o número final da placa, para que todos os veículos se adéquem à regra que termina em 2024:

  • Finais 1 e 2, até 31/12/2020;
  • 3 e 4, até 31/12/2021;
  • 5 e 6, até 31/12/2022;
  • 7 e 8, até 31/12/2023;
  • 9 e 0, até 31/12/2024.

Além disso, os próprios fabricantes desencorajam essa prática, já que a alteração pode reduzir a vida útil do veículo.

Apesar de a lei não permitir as traseiras arqueadas, ela esbarra na falta de fiscalização, o que acaba encorajando alguns motoristas a viajar com a traseira de caminhão alta.

Qual o limite de altura da traseira de caminhão?

Conforme a legislação brasileira vigente, especificamente a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o limite de altura para a traseira de um caminhão é de 4,40 metros. 

Essa medida é aplicada a veículos de carga e deve ser respeitada para garantir a segurança e a conformidade com as normas de trânsito.

Além disso, é importante mencionar que existem regulamentações específicas para cada tipo de veículo, considerando suas dimensões e categorias. 

Por exemplo, para caminhões-cegonha, a Resolução nº 235/2007 do CONTRAN estabelece uma altura máxima de 4,50 metros.

Essas regulamentações visam padronizar as dimensões dos veículos, prevenir acidentes e garantir a segurança tanto dos motoristas quanto dos demais usuários das vias públicas. 

Portanto, é fundamental que os condutores e proprietários de caminhões estejam cientes dessas normas e se certifiquem de que seus veículos estejam conforme os limites estabelecidos.

Como saber se a traseira do caminhão está dentro da lei?

Para saber se os caminhões da sua frota estão cumprindo a lei em relação à altura da traseira, você pode seguir dois passos simples. Vamos lá:

1. Verifique o ano de fabricação

A legislação estabelece diferentes regras para veículos fabricados em diferentes períodos. 

Por exemplo, se um caminhão foi produzido antes de 1º de janeiro de 2017, ele pode seguir outras normas aplicáveis à época. Portanto, é importante conhecer o ano de fabricação de cada veículo da sua frota para determinar as diretrizes corretas.

2. Realize a medição da traseira

Com base nas regulamentações atuais, como a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN, o limite de altura para a traseira do caminhão é de 4,40 metros. 

Para verificar se a traseira está dentro da lei, você pode medir a distância entre o solo e o ponto mais alto da parte traseira do caminhão, geralmente o para-choque traseiro. 

Utilize uma fita métrica ou um instrumento de medição adequado para obter o valor correto. Se a medição estiver abaixo de 4,40 metros, significa que a traseira está dentro dos limites estabelecidos pela legislação. 

Porém, é importante lembrar que essas informações são gerais e podem variar conforme a legislação específica de cada estado ou município. Portanto, é recomendável consultar as leis locais e as normas aplicáveis à região em que os veículos serão utilizados, a fim de garantir total conformidade com as regulamentações.

Quais são os riscos de andar com a traseira do caminhão alta?

É importante manter a traseira do caminhão dentro das regulamentações estabelecidas e garantir que o veículo esteja devidamente equilibrado. 

Esse esforço ajuda a evitar os seguintes riscos associados a uma traseira de caminhão elevada:

Instabilidade do veículo

Uma traseira elevada pode impactar a estabilidade do caminhão, principalmente durante curvas e manobras. Isso acontece porque ocorre uma alteração no centro de gravidade, tornando o veículo mais suscetível a movimentos bruscos e perda de controle.

Perda de aderência dos pneus traseiros

Com uma traseira alta, a carga aplicada nos pneus traseiros diminui, o que pode resultar em perda de aderência. Isso implica que os pneus podem ter menos tração no solo, aumentando o risco de derrapagem e acidentes.

Problemas de visibilidade

Uma traseira elevada pode prejudicar a visibilidade do motorista, especialmente em relação aos veículos que seguem atrás. Essa dificuldade em enxergar adequadamente pode resultar em manobras inseguras e aumentar o risco de colisões.

Danos à carga

Uma traseira alta pode aumentar a instabilidade da carga transportada, sobretudo se você não fez a distribuição corretamente. Nesse caso, a carga pode balançar, tombar ou se deslocar de forma descontrolada, ocasionando prejuízos financeiros e possivelmente colocando em risco a segurança de outros motoristas.

Desgaste irregular dos pneus

Com uma traseira alta, os pneus traseiros podem sofrer desgaste irregular. Isso ocorre devido à distribuição desigual do peso sobre os pneus, o que pode levar a um desgaste mais rápido em determinadas áreas dos pneus. Além disso, o desalinhamento causado pela traseira alta pode agravar ainda mais esse desgaste.

Conferiu os riscos associados à traseira de caminhão alta? 

Conforme vimos, é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto nos casos de instalação do sistema de tração e inclusão ou exclusão de eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

Ao andar com a traseira alta, os riscos de instabilidade, perda de aderência, problemas de visibilidade, danos à carga e desgaste irregular dos pneus se tornam mais evidentes. 

Portanto, é fundamental que os motoristas e proprietários de caminhões estejam cientes desses riscos e cumpram as regulamentações pertinentes para garantir a segurança e o bom desempenho nas estradas.

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