Conheça as novas regras do vale-pedágio

O vale-pedágio desempenha um papel crucial no transporte rodoviário, sendo um benefício obrigatório para motoristas autônomos e transportadoras que prestam serviços nessa área. 

Recentemente, uma nova resolução promoveu alterações substanciais para essa prática, trazendo com ela uma série de modificações que impactam diretamente o setor.

Essa atualização, em vigor desde 1º de setembro de 2023, não apenas redefine as obrigações, mas também introduz penalidades para aqueles que não se adequam às novas normativas.

Por isso, neste artigo você irá conhecer as novas regras do vale-pedágio para garantir a conformidade em suas operações de transporte.

Vamos lá?

Índice:

  1. O que é o vale-pedágio?
  2. Como o vale-pedágio funciona?
  3. Quais são as novas regras do vale-pedágio?
  4. Otimize a gestão de pedágios de sua frota!

O que é o vale-pedágio?

O vale-pedágio é um mecanismo que garante a justa responsabilidade pelo custo do pedágio nas rodovias.

Implementado em 2001, esse instrumento transferiu a responsabilidade do pagamento do pedágio dos motoristas para os embarcadores de carga. 

Isso significou uma mudança significativa na dinâmica do setor, aliviando os condutores da obrigação direta desse custo durante o transporte de mercadorias.

A função primordial do vale-pedágio é proporcionar aos transportadores uma forma específica de pagamento destinada a cobrir os gastos com pedágio decorrentes da movimentação das cargas. 

Essa abordagem contribui para uma maior transparência nas transações, separando claramente os custos do pedágio dos valores relativos ao frete.

Ao oferecer um meio de pagamento específico para o pedágio, o vale-pedágio não apenas simplifica as operações financeiras, mas também protege os transportadores, que podem gerenciar de maneira mais eficaz os custos associados ao transporte rodoviário de cargas.

Como o vale-pedágio funciona?

Se você trabalha com transporte de cargas, então precisa entender como o vale-pedágio funciona. A seguir esclarecemos sobre as principais etapas deste processo:

1. Aquisição do vale-pedágio

O transportador de cargas, responsável pelo serviço de transporte, adquire o vale-pedágio junto a uma empresa autorizada. Essa etapa não é de responsabilidade do motorista, e um comprovante informativo é emitido com o vale para ser anexado à documentação da carga.

2. Entrega ao motorista

O transportador fornece o vale-pedágio ao motorista antes da viagem. Esse vale contém um valor pré-pago destinado a cobrir os custos de pedágio durante o transporte, semelhante a uma recarga de celular.

3. Uso nas praças de pedágio

Nas praças de pedágio ao longo da rota, o motorista utiliza o vale-pedágio como forma de pagamento. Pode ser um cartão, cupons ou outra forma, e o valor é descontado do total do vale. Dessa maneira, o motorista pode continuar a viagem até que os créditos se esgotem.

4. Prestação de contas

O transportador mantém registros detalhados do uso do vale-pedágio, garantindo uma prestação de contas adequada. Esse processo simplificado visa facilitar o cálculo e controle dos custos de pedágio, contribuindo para uma operação de transporte eficiente e transparente.

Quais são as novas regras do vale-pedágio?

A regulamentação do vale-pedágio é estabelecida pela Lei n.º 10.209, de 23 de março de 2001. 

Essa lei determina que o custo do pedágio seja responsabilidade do contratante no serviço de transporte rodoviário de cargas. 

Dessa forma, é ilegal exigir que o motorista do caminhão arque com essas despesas.

Recentemente, a Resolução n.º 6024, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), introduziu algumas mudanças nas regras do vale-pedágio. 

Assim, é fundamental compreendê-las de maneira clara. Aqui estão as principais alterações:

Proibição do pagamento em espécie

A Resolução estabelece que todas as transações devem ocorrer por meios eletrônicos ou sistemas específicos. Além disso, também impõe restrições à antecipação do vale-Pedágio em espécie, incluindo transferências, PIX e dinheiro. 

Antecipação no sistema free flow

Se você utiliza o sistema Free Flow, a antecipação do vale-pedágio Obrigatório (VPO) deve considerar o valor máximo, levando em conta a rota e as tarifas relacionadas à categoria do veículo.

Pagamento obrigatório na ida e na volta

Essa nova medida pretende assegurar que os custos de pedágio sejam devidamente cobertos em ambas as direções da rota, promovendo uma distribuição mais equitativa das despesas entre as partes envolvidas.

Isenção para eixos suspensos

Os eixos suspensos agora estão isentos da cobrança de vale-pedágio, aliviando os custos para determinados tipos de veículos.

Alteração de rota por caso fortuito ou força maior

Caso haja uma mudança de rota devido a eventos imprevistos, a diferença no valor do vale-pedágio deve ser acertada entre as partes ao final da viagem.

Multa para o contratante

Uma mudança significativa nas regras agora impõe multa ao contratante que deixar de adquirir e disponibilizar o vale-pedágio ao transportador rodoviário de carga. Para garantir a conformidade com essa nova regulamentação, a multa é de R$ 3.000 por veículo, a cada viagem.

Vedação de restrição com base na análise de crédito

Fica vedada a restrição do fornecimento do vale-pedágio ao transportador com base em análise de crédito.

Restituição de valores não utilizados

As fornecedoras de vale-pedágio Obrigatório (FVPO) devem restituir os valores antecipados e não utilizados na operação de transporte.

Essas alterações visam trazer mais clareza e eficiência ao processo do vale-pedágio, adaptando-se às demandas atuais do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Otimize a gestão de pedágios de sua frota!

Em meio às recentes atualizações nas regras, a otimização da gestão de pedágios torna-se crucial para o setor de transporte rodoviário de cargas. 

A compreensão dessas mudanças é o primeiro passo para garantir a conformidade e eficiência operacional.

Nesse contexto, a Sofit surge como uma aliada essencial, oferecendo uma solução de gestão completa. 

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