Traseira de caminhão alta: veja o que diz a lei

A presença frequente da traseira de caminhão “arqueada” nas estradas é uma realidade que muitos motoristas encontram com mais frequência do que o desejado. Essa característica, embora seja uma preferência estética para alguns, levanta questões técnicas e de segurança.

O que diz a lei sobre traseira de caminhão alta?

Conforme estabelece a Resolução n.º 593 do CONTRAN, todos os veículos cargueiros, fabricados após 1º de janeiro de 2017, devem possuir uma distância máxima de 450 mm (45 cm) entre o para-choque traseiro e o solo.

A legislação estipulou um prazo, conforme o número final da placa, para que todos os veículos se adéquem à regra que termina em 2024: – Finais 1 e 2, até 31/12/2020; – 3 e 4, até 31/12/2021; – 5 e 6, até 31/12/2022; – 7 e 8, até 31/12/2023; – 9 e 0, até 31/12/2024. Além disso, os próprios fabricantes desencorajam essa prática, já que a alteração pode reduzir a vida útil do veículo. Apesar de a lei não permitir as traseiras arqueadas, ela esbarra na falta de fiscalização, o que acaba encorajando alguns motoristas a viajar com a traseira de caminhão alta.

Qual o limite de altura da traseira de caminhão?

Conforme a legislação brasileira vigente, especificamente a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o limite de altura para a traseira de um caminhão é de 4,40 metros. Essa medida é aplicada a veículos de carga e deve ser respeitada para garantir a segurança e a conformidade com as normas de trânsito.

Como saber se a traseira do caminhão está dentro da lei?

1. Verifique o ano de fabricação A legislação estabelece diferentes regras para veículos fabricados em diferentes períodos. 2. Realize a medição da traseira Com base nas regulamentações atuais, como a Resolução n.º 292/2008 do CONTRAN, o limite de altura para a traseira do caminhão é de 4,40 metros.

Quais são os riscos de andar com a traseira do caminhão alta?

1- Instabilidade do veículo 2- Perda de aderência dos pneus traseiros 3- Problemas de visibilidade 4- Danos à carga 5- Desgaste irregular dos pneus

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